CONSIDERAÇÕES SOBRE UM PROJETO NÃO APROVADO PELO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, ATRAVÉS DA LEI A. TITO FILHO
Paulo Chaves
Pela segunda vez na minha curta vida de produtor cultural participo de processo seletivo para merecer patrocínio. E, confesso, foi a última. Em ambos não obtive êxito.
O primeiro foi o do BNB. Eram R$ 2 milhões para o Nordeste, parte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foi, contudo, uma lição.
O segundo, a Lei A. Tito Filho. Participei com três projetos. Nenhum aprovado.
O primeiro tencionava homenagear as mulheres da Academia Piauiense de Letras, no tempo dos seus 90 anos de fundação, que se há de comemorar logo mais, em dezembro de 2007. Queria distribuir uma espécie de folder com o teor de suas produções - amostras do que escreveram, para que nossa gente conhecesse um pouco de Alvina Gameiro, Amélia Beviláqua, Isabel Vilhena, Nerina, Lili e Lilizinha Castelo Branco, e Fides Angélica Omatti. Não deu.
O segundo, a complementação de um livro escrito em 1986, pelo professor Arimatéia Tito Filho, encomendado pelo então prefeito Wall Ferraz, sobre as pessoas que dão nome às ruas de Teresina. A proposta era, mesmo, a atualização, porque quando foi editado o estudo de Arimatéia, Teresina possuía 1.100 ruas. Hoje são quase 1.900. Também não deu.
Fiquei constrangido, no entanto, com a desclassificação do terceiro. Penso eu que o Conselho Municipal de Cultura poderia ter feito de tudo, menos deixar de fora, dentre os que serão patrocinados, um projeto como esse.
Pensei em reeditar obras do professor Arimatéia Tito Filho. Só isso.
O primeiro passo foi buscar o consentimento de sua viúva, Dona Delci, detentora dos direitos autorais, que com sua grandeza natural concedeu-me a autorização, por escrito. O passo seguinte foi a elaboração do projeto. Queria algo indefectível, que contemplasse a obra do professor de forma decisiva. Dei ao projeto o nome de “A. Tito Filho – O Imortal”. Não foi aprovado.
Arimatéia passou 21 anos na presidência da Academia Piauiense de Letras. O maior de todos os prazos presidenciais. Mais que Higino Cunha, com 19 anos, e Simplício Mendes, com 12, que por sinal antecedeu Tito Filho. Livros foram quase quarenta. E, mais importante, a Lei de incentivo cultural da Prefeitura de Teresina leva seu nome. Portanto, penso que o Conselho Municipal de Cultura deu uma grande bola fora. Destratou seu patrono.
A avaliação dos projetos que pleiteiam o valoroso patrocínio da Lei 2.194, de 24 de março de 1993, da Prefeitura de Teresina, observa como critérios a relevância social e cultural do projeto; sua clareza, coerência e alcance dos objetivos; coerência com os objetivos e viabilidade das estratégias de ação; a compatibilidade do orçamento com o conjunto das estratégias; e a adequação do cronograma ao conjunto do projeto.
Antes de falar desses critérios, por sinal justíssimos, deixa eu falar como cheguei à idéia do “A. Tito Filho, O Imortal”.
Um: Conheci-o de perto, pois era colaborador do nosso extinto Jornal do Piauí, onde entrei em 1979. Tive, pois, esse honroso privilégio. Dele li quase tudo. Tenho-o na conta de um gigante cultural. Quem, lendo-o, não terá?
Dois: Desde maio/2004, freqüento a Biblioteca Abdias Neves. Certo dia, pedi ao Antônio, dedicado funcionário da casa, que sabe perfeitamente onde está cada título ali catalogado, que reunisse as obras disponíveis do professor, pois pensava em fotocopiá-las, em razão da dificuldade em conseguir os exemplares, para recompor meu acervo pessoal – da Biblioteca só pode ser retirado um exemplar de cada vez. Uma semana depois, o Antônio me disse que “tava difícil” reunir os livros. Perguntei a razão, já imaginando tratar-se da rotatividade, sendo o autor o mais lido e procurado de todos. Qual nada: “Hum... Esse é o menos procurado”, me informou o funcionário.
Três: É difícil acreditar que todos aqueles textos maravilhosos não encontram nos olhos e consciências da nossa gente a menor atenção. Ainda tenho para mim que Arimatéia não é lido porque não é conhecido. Ele e tantos outros autores de qualidade que temos. Daí imaginei o projeto, ora refugado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Aliás, a justificativa do projeto, se me permitem a reprodução, diz o seguinte, na introdução:
“O que é, afinal, a imortalidade proposta pelas academias de letras implantadas país afora, senão o veio de preservação das manifestações culturais dos seus integrantes?
No Piauí, onde tudo é relativamente mais difícil de se fazer do que em qualquer outra parte do mundo, é lógico que esta tese adormece e se exaure sem efeitos. Aqui os imortais morrem, mesmo. Obras da mais elevada qualidade prestam-se ao sustento das traças e dos esquecimentos inesitantes. Há um flagrante desrespeito à memória, às coisas do ontem, ainda que o ontem haja se deitado na noite anterior. Parece um mal sem cura, uma condenação imposta às gerações que se renovam”.
Pelos critérios de avaliação da Lei A. Tito Filho, a relevância social e cultural do projeto vem em primeiro lugar.
Creio que a reedição de obras é um evento relevante, e sozinha sublinha a importância do autor – não fosse bom, não seria reeditado. Taí a reedição das obras de Padre Chaves e de Odilon Nunes, efetivadas pela Fundação Cultural Mons. Chaves. O que meu projeto faria, a mais de reeditar Arimateía, era colocá-lo em CR-Rom, que acompanharia o livro, para que ficasse mais fácil copiar, imprimir, anexar em e-mail, apresentar em datashow, estudá-lo, enfim. E mais: seriam apresentadas palestras em escolas públicas e particulares, pela voz de acadêmicos e estudiosos, ao longo do tempo, a qualquer tempo. Isso foi dito, bem dito, no corpo do projeto.
Parece que o Conselho não viu relevância social e cultural nisso.
O outro critério está relacionado à clareza, coerência e alcance dos objetivos. Penso eu que o grande objetivo é dar acesso amplo, especialmente à classe estudantil, nossa maior esperança por um país menos deprimente. Isso também está bem claro no corpo do projeto. Sua coerência e o alcance dos seus objetivos bem aqui, na leitura dessas palavras, todo leitor percebe. Parece que o Conselho não percebeu.
A seguir, querem que o projeto apresente coerência dos objetivos com a viabilidade das estratégias de ação. Será que livro impresso disponível na biblioteca das escolas, cd-rom que possibilita a impressão de textos para estudos em sala de aula, e também utilizável no datashow durante palestras para estudantes, não representam coerência com a intenção de aproximar um autor respeitado de um público futuro? E será que está não é uma grande estratégia de ação?
Pelo visto, o Conselho pensou diferente.
Na verdade, penso que o grande nó do meu projeto está no caso da compatibilidade do orçamento com o conjunto das estratégias. Porque custo acreditar que seu cronograma esteja inadequado ao conjunto do projeto, conforme reza o requisito final.
No caso da compatibilidade do orçamento com as estratégias, fico me perguntando se o Conselho Municipal de Cultura tem noção de quanto custa a aquisição e produção de 1.000 cd’s-rom. E de 1.000 livros, divididos em dois volumes, cada qual com cerca de 600/700 páginas, com capa dura. E de um mínimo de 50 palestras em escolas, pagando gratificação aos palestrantes. E o trabalho de produzir, de criar, de fazer tudo isso de uma maneira visualmente empolgante, envolvente.
Ao justificar a exclusão de alguns trabalhos, o Conselho diz que alguns estavam sub ou superfaturados. Não sei dizer o que consideraram do meu, orçado em R$ 50,2 mil, sendo R$ 45,2 mil da lei A. Tito Filho, e R$ 5 mil de outras fontes. Por sinal, próprias. O mais caro de tudo era a produção das mídias – cd e impressos, que ficam em R$ 36,5 mil.
Se Dona Delci me autorizar, vou recorrer a outras fontes para financiar o projeto. Que é excelente.
Devo, também, esclarecer, que trago a público esse comentário para que um pecado tão terrível como o que acaba de ser cometido pelo Conselho Municipal de Cultura não fique circunscrito à saleta daquele anexo da Fundação Mons. Chaves, e aos seus doze briosos conselheiros.
Talvez a noção de valor e investimento cultural, nas portas que pretendo bater, seja mais razoável.
No mais, é desejar sucesso aos que serão contemplados com esse valioso instrumento de apoio cultural que é a Lei A. Tito Filho, cujo nome não poderia ser mais adequado, embora internamente, ao que parece, pouco assimilado.
Só para concluir, pois gosto de lembrar essa história: Quando foi secretário de Cultura, no primeiro Governo Alberto Silva, pelo prazo curto de sete meses, o professor Arimatéia Tito Filho autorizou a publicação de 45 livros. Nenhum era dele.